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reestruturação financeira

Suspensão de Leilão

Atualmente, as Instituições Financeiras somente realizam o financiamento imobiliário através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), sendo certo que para obtenção do crédito, o interessado deve aceitar que o próprio imóvel seja colocado como garantia de pagamento da dívida.

Assim, em caso de inadimplência, o imóvel poderá ser levado a leilão e arrematado por terceiros ou até mesmo adquirido pelo próprio banco como forma de pagamento da dívida.

Contudo, existe uma série de normas que devem ser observadas para que este trâmite seja considerado legal e muitas vezes essas regras deixam de ser observadas. Vejamos algumas das hipóteses mais recorrentes que podem resultar na suspensão ou anulação do leilão:

 

- FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS DEVEDORES: Antes que o imóvel seja levado à leilão, o devedor precisa ser intimado pessoalmente por um oficial do Cartório de Registro de Imóveis, concedendo-lhe um prazo de 15 dias para pagar as parcelas vencidas até aquele momento. Caso o financiamento imobiliário tenha ocorrido pelo programa Minha Casa Minha Vida, o prazo para pagamento deve ser de 45 dias.

 

- PREÇO VIL DA VENDA DO IMÓVEL NO LEILÃO: Entende-se como preço vil é quando o valor da arrematação é inferior à 50% do valor de mercado do imóvel.

 

- FALTA DE INTIMAÇÃO DOS DEVEDORES DA DATA, HORÁRIOS E LOCAL DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL: a lei exige que o devedor receba todas informações em até cinco dias antes do leilão extrajudicial, sendo certo que a falta dessas informações poderá anular o leilão.

 

- ERRO NA DESCRIÇÃO DO VALOR DEVIDO NA INTIMAÇÃO: Se o valor descrito na intimação estiver errado, o cartório deverá realizar uma nova intimação do mutuário, devendo ser anulada a notificação entregue anteriormente.

 

- EDITAL SEM A DESCRIÇÃO DAS BENFEITORIAS DO BEM IMÓVEL: A descrição do bem que está sendo leiloado deve ser detalhada, com todas as características do bem, tal como a existência de benfeitorias e o estado de conservação delas. A ausência de uma descrição adequada no edital no leilão ou no site do leiloeiro, pode resultar na anulação do leilão.

 

Esses são alguns dos argumentos mais recorrentes que tem resultado na anulação de leilões extrajudiciais e judiciais. Contudo, se faz necessário uma análise criteriosa de caso a caso, pois o tema é complexo e fora os pontos acima listados, existe ainda uma infinidade de detalhes à serem observados pelas instituições financeiras e pelos leiloeiros para regularidade do ato, sendo certo que temos uma equipe apta à assessorá-lo em busca do melhor resultado!

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